Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027253 |
| Data do Acordão: | 09/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO DA IGUALDADE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - E de recusar a aplicação do art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88, conforme n. 3 do art. 4 do ETAF e art. 207 da Constituição, por ser materialmente inconstitucional, visto ofender o principio da igualdade consignado no art. 13 da Lei Fundamental. II - O despacho atributivo de reserva que retira a quem o detem, o respectivo predio, impedindo a continuação da exploração agro-pecuaria que nela se fazia, e susceptivel de causar prejuizos não quantificaveis e, por isso, de dificil reparação, a atender para efeitos de suspensão de eficacia do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020588 |
| Nº do Documento: | SA119890921027253 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | HERCULANO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/05/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | L 109/88 DE 88/09/26 ART50. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N3 ART82 N2. L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART51. CONST82 ART13 ART207. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26319-A DE 1989/02/03. AC STA PROC27227 DE 1989/07/06. AC STA PROC26951 DE 1989/04/20. |
| Aditamento: | O disposto no art. 14 n. 2 da Lei n. 109/88 não e incompativel com o que estabelece o art. 76 n. 1 al. B) da LPTA. |