Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027253
Data do Acordão:09/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - E de recusar a aplicação do art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88, conforme n. 3 do art. 4 do ETAF e art. 207 da Constituição, por ser materialmente inconstitucional, visto ofender o principio da igualdade consignado no art. 13 da Lei Fundamental.
II - O despacho atributivo de reserva que retira a quem o detem, o respectivo predio, impedindo a continuação da exploração agro-pecuaria que nela se fazia, e susceptivel de causar prejuizos não quantificaveis e, por isso, de dificil reparação, a atender para efeitos de suspensão de eficacia do acto.
Nº Convencional:JSTA00020588
Nº do Documento:SA119890921027253
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5060
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/05/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 88/09/26 ART50.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N3 ART82 N2.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART51.
CONST82 ART13 ART207.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26319-A DE 1989/02/03.
AC STA PROC27227 DE 1989/07/06.
AC STA PROC26951 DE 1989/04/20.
Aditamento:O disposto no art. 14 n. 2 da Lei n. 109/88 não e incompativel com o que estabelece o art. 76 n. 1 al. B) da LPTA.