Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01805/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROFESSOR. DESTACAMENTO. ACTO CONFIRMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Acto confirmativo é o que, emanado da mesma entidade e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto administrativo anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei. II - Não tem natureza confirmativa, relativamente a um acto administrativo que autorizou a prorrogação, para determinado ano lectivo, do destacamento de professores em exercício em escolas europeias, o acto administrativo que, decidindo sobre nova pretensão das interessadas, não autoriza o prolongamento desse mesmo destacamento para além daquele ano. III - O regime estabelecido no Despacho Conjunto nº 137/SERE/SEEBS/93, de 21 de Agosto, e mantido no Despacho Conjunto nº 300/SEAE/SEEI/98, de 10 de Março, de limitação a nove anos do destacamento de docentes em exercício de funções em escolas europeias, funda-se na consideração de que é desejável assegurar a rotatividade daqueles docentes, para que outros possam beneficiar da experiência e para que se não verifique a respectiva aculturação. IV - A consideração destas razões traduz-se na ponderação do interesse público, cuja salvaguarda legitima que se dê por findo tal destacamento, em conformidade com o disposto no artigo 69 do Estatuto da Careira Docente. V - Assim, não viola este preceito legal o acto que, com fundamento no referido Despacho Conjunto nº 300/SEAE/SEEI/98, indefere a pretensão de docentes, destacadas em exercício de funções em escolas europeias, no sentido de ser mantido o respectivo destacamento, que se manteve pelo referido período de nove anos e foi objecto de três sucessivas prorrogações de um ano, conforme a previsão do mesmo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00059486 |
| Nº do Documento: | SA12003060501805 |
| Data de Entrada: | 11/21/2002 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. ECD90 ART69. |
| Aditamento: | |