Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01805/02
Data do Acordão:06/05/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROFESSOR.
DESTACAMENTO.
ACTO CONFIRMATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Acto confirmativo é o que, emanado da mesma entidade e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto administrativo anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
II - Não tem natureza confirmativa, relativamente a um acto administrativo que autorizou a prorrogação, para determinado ano lectivo, do destacamento de professores em exercício em escolas europeias, o acto administrativo que, decidindo sobre nova pretensão das interessadas, não autoriza o prolongamento desse mesmo destacamento para além daquele ano.
III - O regime estabelecido no Despacho Conjunto nº 137/SERE/SEEBS/93, de 21 de Agosto, e mantido no Despacho Conjunto nº 300/SEAE/SEEI/98, de 10 de Março, de limitação a nove anos do destacamento de docentes em exercício de funções em escolas europeias, funda-se na consideração de que é desejável assegurar a rotatividade daqueles docentes, para que outros possam beneficiar da experiência e para que se não verifique a respectiva aculturação.
IV - A consideração destas razões traduz-se na ponderação do interesse público, cuja salvaguarda legitima que se dê por findo tal destacamento, em conformidade com o disposto no artigo 69 do Estatuto da Careira Docente.
V - Assim, não viola este preceito legal o acto que, com fundamento no referido Despacho Conjunto nº 300/SEAE/SEEI/98, indefere a pretensão de docentes, destacadas em exercício de funções em escolas europeias, no sentido de ser mantido o respectivo destacamento, que se manteve pelo referido período de nove anos e foi objecto de três sucessivas prorrogações de um ano, conforme a previsão do mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00059486
Nº do Documento:SA12003060501805
Data de Entrada:11/21/2002
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
ECD90 ART69.
Aditamento: