Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022232
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A garantia de defesa do arguido obriga a sua audiencia sobre diligencias complementares de prova e junção de documentos, o que o instrutor, no seu relatorio final, considerou que forneceu preciosos elementos para formar a sua convicção.
II - Em processo disciplinar constitui nulidade insuprivel a não audiencia do arguido sobre tais diligencias ordenadas pelo instrutor sem que houvesse previo despacho fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00031138
Nº do Documento:SA119860424022232
Data de Entrada:02/08/1985
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:TEMPORÃO , LIBORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART270 N3.
CADM40 ART623 ART805 N3 ART820 N2 ART821 N1 ART828.
EDF79 ART35 N1 ART40 N1 ART50 ART62 N2.
LPTA85 ART27 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC13407 DE 1980/07/24.
AC STA PROC13419 DE 1981/04/09.
AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295.
AC STA PROC18933 DE 1986/01/30.