Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022232 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A garantia de defesa do arguido obriga a sua audiencia sobre diligencias complementares de prova e junção de documentos, o que o instrutor, no seu relatorio final, considerou que forneceu preciosos elementos para formar a sua convicção. II - Em processo disciplinar constitui nulidade insuprivel a não audiencia do arguido sobre tais diligencias ordenadas pelo instrutor sem que houvesse previo despacho fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031138 |
| Nº do Documento: | SA119860424022232 |
| Data de Entrada: | 02/08/1985 |
| Recorrente: | CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | TEMPORÃO , LIBORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1715 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART270 N3. CADM40 ART623 ART805 N3 ART820 N2 ART821 N1 ART828. EDF79 ART35 N1 ART40 N1 ART50 ART62 N2. LPTA85 ART27 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10936 DE 1978/12/21. AC STA PROC13407 DE 1980/07/24. AC STA PROC13419 DE 1981/04/09. AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295. AC STA PROC18933 DE 1986/01/30. |