Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037943 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO DÍVIDA AO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - Os actos de execução, têm em vista pôr em prática o comando do acto exequendo, são, em regra, irrecorríveis, uma vez que não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - A regra da irrecorribilidade dos actos de execução só conhece excepções quando se trate de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (n. 2 do art. 25 da LPTA), quando o acto de execução exceda os limites do acto exequendo (n. 3 do art. 151 do CPA) ou quando seja imputada ao acto de execução uma ilegalidade específica que não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo (n. 4 do art. 151 do CPA). III - Não é recorrível, por se tratar de mero acto de execução, o despacho do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que mandou notificar o beneficiário de uma comparticipação do FSE para, em certo prazo, proceder à restituição dessa comparticipação do FSE, sob pena de se proceder à respectiva execução fiscal, quando essa restituição já fora anteriormente ordenada, por despacho do Sec. Estado do Emprego e Formação Profissional, que, nos termos do n. 1 do art. 6 do Regul. CEE n. 2950/83, de 17/10/83, do Conselho, determinara a supressão dessa comparticipação, por não ter sido utilizada nas condições fixadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050698 |
| Nº do Documento: | SA119970506037943 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | CORTICEIRA AMORIM SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1994/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N2. CPA91 ART151 N3 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34331 DE 1996/10/27. AC STAPLENO DE 1991/10/08 IN AD N375 PÁG330. AC STAPLENO DE 1992/01/21 IN AD 383 PÁG1153. AC STA PROC33193 DE 1996/10/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PÁG446. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 V3 PÁG214. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988-1989 V3 PÁG229. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PÁG408. |