Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001657 |
| Data do Acordão: | 06/27/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES VICIO DE DESVIO DE PODER VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI PODER DISCRICIONARIO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A Administração, no que respeita a fixação do maior ou menor numero de viagens ou circulações da mesma carreira de transportes publicos de passageiros em veiculos automoveis, exerce um poder discricionario com vista a garantir o escoamento normal e regular do trafego, pelo que o acto praticado no ambito desse poder, so e impugnavel por vicio de desvio de poder. II - Não pode, assim, proceder o recurso em que o recorrente, argumentando com o facto de o despacho ter desatendido a sua pretensão com fundamento em razões de discordancia estranhas a estatuição do artigo 140 do Regulamento de Transportes Automoveis, nunca invocou o vicio de desvio de poder. III - O Tribunal Pleno não pode conhecer de vicio não alegado perante a Secção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000899 |
| Nº do Documento: | SAP19680627001657 |
| Data de Entrada: | 05/19/1967 |
| Recorrente: | MANUEL PACHECO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N85 ANOVIII PAG136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6665. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART136 ART140 NA REDACÇÃO DO D 45060 DE 1963/06/04. RSTA57 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1960/03/10 IN COL OF VXII PAG78. AC STA DE 1965/04/02 IN AD N43 ANOIV PAG896. AC STA DE 1963/02/01 IN AD N18 PAG737. AC STA DE 1964/01/17 IN AD N29 PAG569. AC STA DE 1956/07/06 IN DG DE 1957/05/28. AC STAP DE 1954/02/18 IN DG 1954/09/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG244. |