Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001657
Data do Acordão:06/27/1968
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
VICIO DE DESVIO DE PODER
VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
PODER DISCRICIONARIO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A Administração, no que respeita a fixação do maior ou menor numero de viagens ou circulações da mesma carreira de transportes publicos de passageiros em veiculos automoveis, exerce um poder discricionario com vista a garantir o escoamento normal e regular do trafego, pelo que o acto praticado no ambito desse poder, so e impugnavel por vicio de desvio de poder.
II - Não pode, assim, proceder o recurso em que o recorrente, argumentando com o facto de o despacho ter desatendido a sua pretensão com fundamento em razões de discordancia estranhas a estatuição do artigo 140 do Regulamento de Transportes Automoveis, nunca invocou o vicio de desvio de poder.
III - O Tribunal Pleno não pode conhecer de vicio não alegado perante a Secção.*
Nº Convencional:JSTA00000899
Nº do Documento:SAP19680627001657
Data de Entrada:05/19/1967
Recorrente:MANUEL PACHECO & COMP LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG136
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6665.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART136 ART140 NA REDACÇÃO DO D 45060 DE 1963/06/04.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1960/03/10 IN COL OF VXII PAG78.
AC STA DE 1965/04/02 IN AD N43 ANOIV PAG896.
AC STA DE 1963/02/01 IN AD N18 PAG737.
AC STA DE 1964/01/17 IN AD N29 PAG569.
AC STA DE 1956/07/06 IN DG DE 1957/05/28.
AC STAP DE 1954/02/18 IN DG 1954/09/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG244.