Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39428A |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Os Tribunais não são foros académicos de discussão de meras teses teoréticos, mas visam compor conflitos de interesses concretos sendo o apelo ao direito feito na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. II - Improcede o pedido de suspensão de eficácia quando os requerentes se limitam à mera dedução conclusiva dos conceitos usados nos diversos requisitos do n. 1 do art. 76 LPTA, sem cuidar de dar a conhecer os factos que porventura os suportariam, impossibilitando, assim, o Tribunal da decisão sobre o respectivo Mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044746 |
| Nº do Documento: | SA11996021339428A |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | MENDES , ISMAEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/10/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Aditamento: | |