Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39428A
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os Tribunais não são foros académicos de discussão de meras teses teoréticos, mas visam compor conflitos de interesses concretos sendo o apelo ao direito feito na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
II - Improcede o pedido de suspensão de eficácia quando os requerentes se limitam à mera dedução conclusiva dos conceitos usados nos diversos requisitos do n. 1 do art. 76 LPTA, sem cuidar de dar a conhecer os factos que porventura os suportariam, impossibilitando, assim, o Tribunal da decisão sobre o respectivo Mérito.
Nº Convencional:JSTA00044746
Nº do Documento:SA11996021339428A
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:MENDES , ISMAEL E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/10/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Aditamento: