Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023166
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
AGRAVO
APELAÇÃO
Sumário:I - Não e peremptorio, mas meramente disciplinador ou ordenador, o prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para "alegação" do Ministerio Publico com vista a defesa da legalidade.
II - Viola, portanto, aquele preceito legal o despacho judicial que, decorrido aquele prazo, entende que o Ministerio Publico não pode oferecer a "alegação" nele referida por julgar extinto tal direito.
III - E de conceder provimento ao agravo proferido pelo Meretissimo Juiz que considerou esgotado aquele prazo e não permitiu a "alegação" do Ministerio Publico, por se ter de partir do pressuposto de que tal "alegação" daquele magistrado pode influir no exame ou na decisão da causa.
IV - Esse provimento do agravo do apelante prejudica o conhecimento da apelação.
Nº Convencional:JSTA00031124
Nº do Documento:SA119860430023166
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:INACIO , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART81.
ETAF84 ART69 N1.
CPC67 ART145 ART159 ART160 ART486 N3 ART490 N4 ART710 N2.
CPP29 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21672 DE 1985/12/12.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG270.