Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036577
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso contencioso do despacho primitivo, em processo disciplinar, conta-se a partir da notificação do mesmo ao arguido e não ao seu advogado constituído.
II - Incorre em vício de forma por falta de audiência do arguido, o que acarreta a sua anulação, o despacho punitivo que se baseia, também, em factos que estão para além da acusação.
Nº Convencional:JSTA00049678
Nº do Documento:SA119971028036577
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:GANHÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1.