Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036577 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PRAZO NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - O prazo para interposição de recurso contencioso do despacho primitivo, em processo disciplinar, conta-se a partir da notificação do mesmo ao arguido e não ao seu advogado constituído. II - Incorre em vício de forma por falta de audiência do arguido, o que acarreta a sua anulação, o despacho punitivo que se baseia, também, em factos que estão para além da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049678 |
| Nº do Documento: | SA119971028036577 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | GANHÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1. |