Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017592 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O tempo de serviço do pessoal que tenha sido impossado em lugares de acesso, e prestado antes do ingresso, considera-se como normal progressão na carreira, para efeitos de promoção a categoria superior, independentemente do serviço e quadro de origem e de designação funcional adoptada, desde que haja correspondencia de conteudo funcional. II - Assim, um funcionario provido por despacho de 13-9-78 na categoria de auxiliar tecnico de agricultura e silvicultura de primeira classe e que prestava serviço de apoio tecnico a agricultura desde Outubro de 1973, contando-se a sua antiguidade na categoria em que foi provido desde 29-5-77, pode concorrer a um concurso de promoção a categoria de auxiliar tecnico principal aberto por aviso publicado em 31-3-81. |
| Nº Convencional: | JSTA00002626 |
| Nº do Documento: | SA119840216017592 |
| Data de Entrada: | 06/07/1982 |
| Recorrente: | DIOGO , JACINTO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 895 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1982/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 ART48. DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 ART52 N1. DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART23. PORT 903/80 DE 1980/10/28. DN 56/79 DE 1979/03/20. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B N4. |