Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017592
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O tempo de serviço do pessoal que tenha sido impossado em lugares de acesso, e prestado antes do ingresso, considera-se como normal progressão na carreira, para efeitos de promoção a categoria superior, independentemente do serviço e quadro de origem e de designação funcional adoptada, desde que haja correspondencia de conteudo funcional.
II - Assim, um funcionario provido por despacho de 13-9-78 na categoria de auxiliar tecnico de agricultura e silvicultura de primeira classe e que prestava serviço de apoio tecnico a agricultura desde Outubro de 1973, contando-se a sua antiguidade na categoria em que foi provido desde 29-5-77, pode concorrer a um concurso de promoção a categoria de auxiliar tecnico principal aberto por aviso publicado em 31-3-81.
Nº Convencional:JSTA00002626
Nº do Documento:SA119840216017592
Data de Entrada:06/07/1982
Recorrente:DIOGO , JACINTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:895
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1982/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 ART48.
DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 ART52 N1.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART23.
PORT 903/80 DE 1980/10/28.
DN 56/79 DE 1979/03/20.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B N4.