Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026597 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO DELEGAÇÃO DE PODERES RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA LEVANTAMENTO DE EMBARGOS PREJUÍZO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | I - Nos termos das alíneas b) e c) do art. 279, do Código Civil, aplicável por força do art. 28, 1, a), da LPTA, o prazo, de dois meses, do recurso contencioso, conta-se a partir do dia seguinte à notificação do acto recorrido e termina às 24 horas do dia que corresponde, no segundo mês, a essa data. II - Porque nada inova na ordem jurídica, é confirmativo, e portanto irrecorrível, o acto do ministro que ratifica acto praticado pelo Secretário de Estado no uso de poderes delegados. III - Deve ser extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, se na pendência do recurso a autoridade recorrida levantar o embargo determinado pelo acto recorrido e não forem alegados efeitos entretanto produzidos por este acto. IV - A circunstância de o levantamento dos embargos só ter efeitos para o futuro, não obsta à extinção da instância se apenas forem alegados danos produzidos pelo acto recorrido. V - A responsabilidade civil por danos decorrentes da ilicitude do acto pode ser efectivada em acção proposta pelo interessado nos tribunais administrativos. VI - O processo executivo, regulado nos arts. 7 e seguintes do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, não é o meio processual adequado para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034286 |
| Nº do Documento: | SA119920430026597 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DA CASCAIS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1988/09/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART25 N1 ART28 N1 A ART29 ART48 ART71. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART30. DRGU 59/87 DE 1987/11/09. CCIV66 ART279 N2 B E. ETAF84 ART3 ART6. CONST89 ART206. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART287 E. |