Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012759 |
| Data do Acordão: | 05/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IVA REFEIÇÃO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO INCIDÊNCIA ISENÇÃO |
| Sumário: | I - As refeições fornecidas nos estabelecimentos duma empresa hoteleira aos seus empregados, em cumprimento de contrato colectivo de trabalho, com prestações de serviço a título oneroso que são, estão abrangidas pela norma de incidência do art. 1 alínea a), do C.I.V.A.; II - A tributabilidade dessas operações só deixou de existir com a isenção conferida pelo n. 40, do art. 9, do C.I.V.A., aditado pelo art. 34, n. 3, da Lei n. 2/88, de 26 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033040 |
| Nº do Documento: | SA219910522012759 |
| Data de Entrada: | 06/27/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART4 N2 B ART9 N40. L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12971 DE 1990/11/21. |
| Referência a Doutrina: | VIDAL LIMA IVA 2ED PAG43. |