Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012759
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IVA
REFEIÇÃO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
INCIDÊNCIA
ISENÇÃO
Sumário:I - As refeições fornecidas nos estabelecimentos duma empresa hoteleira aos seus empregados, em cumprimento de contrato colectivo de trabalho, com prestações de serviço a título oneroso que são, estão abrangidas pela norma de incidência do art. 1 alínea a), do C.I.V.A.;
II - A tributabilidade dessas operações só deixou de existir com a isenção conferida pelo n. 40, do art.
9, do C.I.V.A., aditado pelo art. 34, n. 3, da Lei n. 2/88, de 26 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00033040
Nº do Documento:SA219910522012759
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART4 N2 B ART9 N40.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12971 DE 1990/11/21.
Referência a Doutrina:VIDAL LIMA IVA 2ED PAG43.