Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019962 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SISA SEGUNDA AVALIAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Assente que a impugnação da "segunda avaliação" foi apresentada depois de decorridos oito dias a contar da data da notificação daquela avaliação, forçoso será reconhecer que, perante o regime jurídico ao tempo em vigor e ao caso aplicável - art. 97, § único, do CIMSISD -, a apresentação de tal petição foi entemporânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00045084 |
| Nº do Documento: | SA219960424019962 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | OURAHOTEL-SOC DE INVESTIMENTOS E GESTÃO HOTELEIRA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST DE 1994/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CONST82 ART268 N3. CIMSISD91 ART97 PARÚNICO. |