Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0318/18
Data do Acordão:05/16/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO
CPPT
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:Só é admissível o recurso a que alude o artigo 280º, n.º 5 do CPPT, quando haja uma efectiva oposição entre a decisão recorrida e pelo menos quatro decisões do mesmo tribunal ou de tribunal de igual grau, no que toca à concreta questão fundamental de direito decidida, sendo que em todas as decisões tem que haver pronúncia expressa sobre essa mesma questão.
Nº Convencional:JSTA000P23277
Nº do Documento:SA2201805160318
Data de Entrada:03/20/2018
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: