Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01109/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DO SANTOS
Descritores:DGCI.
TÉCNICOS VERIFICADORES TRIBUTÁRIOS.
REGRAS DE TRANSIÇÃO.
ÁREA DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO.
INDEFERIMENTO TÁCITO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I – Nos termos do art. 53º, n.º 1, al. d), do DL n.º 557/99, de 17/12, os técnicos verificadores tributários transitariam para o grau 2 do GAT, com a categoria de técnico de administração tributária-adjunto, «ficando afectos à área de inspecção tributária, sem prejuízo de opção por outras áreas».
II – O despacho que se apropriou de uma proposta em que se previa que, de dois antigos técnicos verificadores tributários, um ficaria afecto ao «serviço de inspecção local» enquanto o outro ficaria afecto «a outros serviços», também identificados como «serviços internos» ou «da área interna», é interpretável no sentido de afectar este último funcionário a tarefas diferentes das da que correspondem à «área de inspecção tributária».
III – O acto tácito que indeferiu o recurso hierárquico deduzido por aquele último funcionário do despacho dito em II traduz uma adesão integral aos fundamentos e ao sentido decisório da entidade «a quo».
IV – Assim, e porque o acto silente incorpora a definição jurídica de não afectar o mesmo funcionário à área de inspecção tributária, é vão combater-se a ilegalidade desse acto a pretexto de que ele praticamente exercia – afinal, contra a pronúncia do acto – tarefas ainda enquadráveis nas actividades de fiscalização ou inspecção.
Nº Convencional:JSTA0007538
Nº do Documento:SA12007021501109
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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