Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. TRABALHADOR ADUANEIRO. |
| Sumário: | I - O Dec.Lei n° 93/98, de 14 de Abril, abrange todos os trabalhadores aduaneiros que tenham iniciado a actividade profissional no sector antes de 1.1.87 e tenham estado no activo até 1.12.92, sendo ainda aplicáveis naqueles casos em que o desemprego venha a ocorrer até 30.06.98 determinado por cessação de contrato de trabalho no sector aduaneiro. II - Os ex-trabalhadores aduaneiros que, tendo beneficiado das medidas de protecção prevista no artº 12° do Dec.Lei n° 25/93, de 5/2 - criação do próprio emprego -, deram início a uma actividade profissional por conta própria que não veio a revelar carácter de estabilidade, e ficaram na situação de desemprego, por cessação de contrato de trabalho no sector aduaneiro, ocorrida até 30.06.98, devem ser enquadrados no âmbito das medidas especiais de protecção previstas no Dec.Lei n° 93/98, de 14 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00059370 |
| Nº do Documento: | SA1200305280794 |
| Data de Entrada: | 05/10/2002 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. LPTA85 ART1. DL 93/98 DE 1998/04/14 ART1 ART2 ART10 N1 N2 ART25 ART26. DL 25/93 DE 1993/02/05 ART2 ART12 N1. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART12 ART21 ART31. PORT 565/86 DE 1986/07/15. |
| Aditamento: | |