Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035575
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
EXAME DE ESTADO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
Sumário:I - A aprovação no concurso de habilitação para mestres, contramestres, auxiliares e preparadores, do então ensino profissional, industrial e comercial, previsto no art.
286 do Decreto 37029, de 25/8/48 era requisito indispensável para o ingresso nos lugares do quadro daqueles estabelecimentos de ensino.
II - Os professores de trabalhos manuais não tinham de realizar provas públicas de Exame do Estado para completar a sua formação profissional e ingressar no quadro das respectivas Escolas.
Nº Convencional:JSTA00046768
Nº do Documento:SA119961017035575
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:COIMBRA , CARMEN
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 16991 DE 1959/01/07.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129.
D 36508 DE 1947/09/17 ART225 ART228 ART237 ART274 - ART285 ART286.
DL 48868 DE 1969/02/17.
D 49205 DE 1969/08/25.
DL 48541 DE 1968/08/23 ART11.
DL 48541 DE 1968/08/23 NA REDACÇÃO DA PORT 23625 DE 1968/09/25 ART9 N2 B.
DL 47480 DE 1967/01/02.
DL 43913 DE 1961/09/14 ART2.
DL 49119 DE 1969/07/26 ART14.
DL 311/84 DE 1984/09/26.
DL 110-A/91 DE 1991/06/30.
CONST92 ART281 N1 N3 ART282 N3.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33495 DE 1995/09/28.