Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047570 |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO. SANEADOR-SENTENÇA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Para que no despacho saneador se conheça imediatamente do mérito da causa é necessário que o processo contenha todos os elementos que possibilitem uma decisão segura e conscienciosa, não se devendo conhecer do pedido no saneador, quando do processo não conste uma base factual suficiente, o que sucederá, designadamente, quando o processo deva prosseguir em ordem ao apuramento dos factos alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00056366 |
| Nº do Documento: | SA120010621047570 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | SANTOS , ISABEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N1 B. |
| Aditamento: | |