Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015929 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PRINCÍPIO IN DUBIO CONTRA FISCUM CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTAVEL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto fixado pela Secção e, consequentemente, do estado de certeza, de "liquet" a que esta formação chegou sobre factos. II - A aplicação do princípio "In dubio contra fisco" pressupõe o "non liquet" da Secção acerca dos pontos de facto que se pretendem resolvidos à luz da referida regra de decisão. III - A fundamentação por remissão da decisão de mudança de determinação da matéria colectável em contribuição industrial (art. 54, § 4, do C.C. Industrial) satisfaz-se com a respectiva declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que figure na proposta do director-geral das Contribuições e Impostos que baseia a decisão. IV - A suficiência da fundamentação depende do tipo legal do acto e a possibilidade que dá ao destinatário tido como normal, e sem exclusão de situação concreta do interessado e da sua capacidade real de entender a motivação do acto, de defender proficuamente os seus direitos e interesses legítimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042825 |
| Nº do Documento: | SAP19950712015929 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | SEAGATE TECHNOLOGY INCORPORATED-PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PAR1 PAR4. ETAF84 ART21 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST92 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN RLJ ANO123 PAG15. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG430. |