Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028716 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INTERESSADO MANDATARIO JUDICIAL PROCESSO INSTRUTOR APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 268, n. 3, da Constituição e do art. 29, ns. 1 e 2, da L.P.T.A., os actos administrativos devem ser notificados aos interessados. II - Assim, não vale como notificação de acto administrativo o conhecimento dado a advogado, constituido com poderes gerais, da apensação, a autos de recurso, do respectivo processo instrutor, no qual se encontra inserido esse mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034160 |
| Nº do Documento: | SA119911219028716 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 ART51 N1. CONST82 ART268 N2. CONST89 ART268 N3. |