Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028716
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO
MANDATARIO JUDICIAL
PROCESSO INSTRUTOR
APENSAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 268, n. 3, da Constituição e do art. 29, ns. 1 e 2, da L.P.T.A., os actos administrativos devem ser notificados aos interessados.
II - Assim, não vale como notificação de acto administrativo o conhecimento dado a advogado, constituido com poderes gerais, da apensação, a autos de recurso, do respectivo processo instrutor, no qual se encontra inserido esse mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00034160
Nº do Documento:SA119911219028716
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 ART51 N1.
CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N3.