Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011519
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
JUIZO CONCLUSIVO
Sumário:Os despachos de indeferimento de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00009845
Nº do Documento:SA119790329011519
Data de Entrada:04/27/1978
Recorrente:HENRIQUES , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N3.
Aditamento:Não esta fundamentado um despacho que concorda com parecer que, por sua vez, se limita a emitir juizos conclusivos.