Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029592
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
JÚRI
Sumário:I - Em concurso de provimento para chefe de serviço hospitalar, ao abrigo do regulamento aprovado pela portaria n. 231/86, de 21 de Maio, o júri está apenas condicionado, na pontuação a atribuir aos elementos de apreciação curricular, a valorização estabelecida por aquele regulamento para os grupos enunciados no ponto 48.1, sendo livre de atribuir, nos limites dessa valorização, os pontos que entender convenientes a cada um dos elementos agrupados.
II - Carece de fundamentação o acto classificativo que apenas explicíta a apreciação global do currículo, e não expressa as razões das pontuações atribuídas aos vários elementos de apreciação curricular, omitindo os critérios e parâmetros de avaliação adoptados.
Nº Convencional:JSTA00036716
Nº do Documento:SA119930209029592
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART45 ART47 ART48.
LPTA85 ART37 N1 D ART57.