Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029592 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES AVALIAÇÃO CURRICULAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JÚRI |
| Sumário: | I - Em concurso de provimento para chefe de serviço hospitalar, ao abrigo do regulamento aprovado pela portaria n. 231/86, de 21 de Maio, o júri está apenas condicionado, na pontuação a atribuir aos elementos de apreciação curricular, a valorização estabelecida por aquele regulamento para os grupos enunciados no ponto 48.1, sendo livre de atribuir, nos limites dessa valorização, os pontos que entender convenientes a cada um dos elementos agrupados. II - Carece de fundamentação o acto classificativo que apenas explicíta a apreciação global do currículo, e não expressa as razões das pontuações atribuídas aos vários elementos de apreciação curricular, omitindo os critérios e parâmetros de avaliação adoptados. |
| Nº Convencional: | JSTA00036716 |
| Nº do Documento: | SA119930209029592 |
| Data de Entrada: | 06/11/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART45 ART47 ART48. LPTA85 ART37 N1 D ART57. |