Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025418 |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE LEGITIMO REQUERIMENTO |
| Sumário: | O artigo 82, n. 1, da LPTA tem como pressupostos legais a invocação do fim a que se destina a certidão, bem como a alegação e demonstração da qualidade de interessado do requerente, base da sua legitimidade, não bastando a menção de ser advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021834 |
| Nº do Documento: | SA119871126025418 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | SIMÕES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5415 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N371 PAG341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART63 N1. LPTA85 ART82 N1. |