Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025418
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE LEGITIMO
REQUERIMENTO
Sumário:O artigo 82, n. 1, da LPTA tem como pressupostos legais a invocação do fim a que se destina a certidão, bem como a alegação e demonstração da qualidade de interessado do requerente, base da sua legitimidade, não bastando a menção de ser advogado.
Nº Convencional:JSTA00021834
Nº do Documento:SA119871126025418
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:SIMÕES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5415
Referência Publicação 1:BMJ N371 PAG341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:EOADV84 ART63 N1.
LPTA85 ART82 N1.