Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011170
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO DESTACAVEL
ACTO INTERPRETATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar deve ser considerado contrato administrativo.
II - E contenciosamente impugnavel o acto praticado pela Administração, e que se traduz na interpretação de disposições legais - produzidas ou não nas clausulas do contrato -, e relacionadas com a sua formação ou execução.
III - Esse acto não enferma do vicio de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00004227
Nº do Documento:SAP19860624011170
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 2:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2 ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART8 N2 ART9 N3 ART26 N1 E ART51 N1 G.
LOSTA56 ART15 N1.
D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 F N2 N5.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2.