Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0775/19.3BELSB |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, revogando a decisão de TAF, condenou o R. a completar a instrução do procedimento e ao prosseguimento da sua tramitação até emissão de nova decisão em pedido de proteção internacional que envolve a Dinamarca como Estado responsável, já que a pronúncia, para além controversa e replicável, carece de reapreciação para aferição da sua compatibilidade com a jurisprudência que este Supremo vem produzindo nesta matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27080 |
| Nº do Documento: | SA1202101210775/19 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |