Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004537
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
DISPENSA DE CONCURSO
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
LICENCIADO EM DIREITO
CURSO COMPLEMENTAR DE CIENCIAS POLITICO-ECONOMICAS
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:Os licenciados em Direito diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas com a classificação minima de 14 valores estão dispensados do concurso de habilitação para provimento em lugares de 3 classe da 1 categoria do quadro geral administrativo [Decreto-Lei n. 34850, alinea e) do paragrafo unico do artigo 15] e, por isso, podem concorrer aos concursos de provimento abertos para preenchimento de lugares daquela categoria e classe.
Nº Convencional:JSTA00026633
Nº do Documento:SA119550527004537
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1955/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART472 ART487 ART488.
DL 34850 DE 1945/08/21 ART1 ART15 PARUNICO E.
DL 38764 DE 1952/05/27.