Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004537 |
| Data do Acordão: | 05/27/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO DISPENSA DE CONCURSO QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO LICENCIADO EM DIREITO CURSO COMPLEMENTAR DE CIENCIAS POLITICO-ECONOMICAS CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | Os licenciados em Direito diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas com a classificação minima de 14 valores estão dispensados do concurso de habilitação para provimento em lugares de 3 classe da 1 categoria do quadro geral administrativo [Decreto-Lei n. 34850, alinea e) do paragrafo unico do artigo 15] e, por isso, podem concorrer aos concursos de provimento abertos para preenchimento de lugares daquela categoria e classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00026633 |
| Nº do Documento: | SA119550527004537 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1955/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART472 ART487 ART488. DL 34850 DE 1945/08/21 ART1 ART15 PARUNICO E. DL 38764 DE 1952/05/27. |