Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016531 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INSTITUTO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA COMISSÃO DE TRABALHADORES INTERESSE DIRECTO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | A comissão de trabalhadores da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S.A.R.L., carece de legitimidade para impugnar o despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Industria e Energia em que se determina que a titularidade e a gestão das participações do sector publico na referida empresa sejam assumidas pelo Instituto de Participações do Estado, E. P., ja que tal despacho em nada afecta qualquer dos direitos reconhecidos a recorrente pela Constituição da Republica, no seu artigo 56, e na Lei 46/79, de 12-9. |
| Nº Convencional: | JSTA00002983 |
| Nº do Documento: | SA119840524016531 |
| Data de Entrada: | 09/04/1981 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | MINFP - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DN 231/80 MINFP E MINIENE DE 1980/08/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART56. CCIV66 ART279 E. DL 285/77 DE 1977/07/13 ART8. L 46/79 DE 1979/09/12 ART17 ART18 ART23 ART24. RSTA57 ART46 ART51 N1. |