Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016531
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INSTITUTO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
INTERESSE DIRECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:A comissão de trabalhadores da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S.A.R.L., carece de legitimidade para impugnar o despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Industria e Energia em que se determina que a titularidade e a gestão das participações do sector publico na referida empresa sejam assumidas pelo Instituto de Participações do
Estado, E. P., ja que tal despacho em nada afecta qualquer dos direitos reconhecidos a recorrente pela Constituição da Republica, no seu artigo 56, e na Lei
46/79, de 12-9.
Nº Convencional:JSTA00002983
Nº do Documento:SA119840524016531
Data de Entrada:09/04/1981
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTOS SARL
Recorrido 1:MINFP - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 231/80 MINFP E MINIENE DE 1980/08/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST76 ART56.
CCIV66 ART279 E.
DL 285/77 DE 1977/07/13 ART8.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART17 ART18 ART23 ART24.
RSTA57 ART46 ART51 N1.