Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006848
Data do Acordão:02/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA
MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
MÉDICO MUNICIPAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - Não há lugar a reparação de vencimentos pelo tempo que um funcionário deixou de prestar funções ao Estado em consequência de haver sido pelo Conselho de Ministros considerado incurso no artigo 1 do Decreto-Lei n. 25317, de 13 de Maio de 1935, e desligado do serviço até se verificar se tinha direito à aposentação, embora posteriormente fosse mandado regressar ao serviço, por o Conselho de Ministros ter entendido que o funcionário não estava incurso no dito artigo 1 do Decreto-Lei n. 25317.
II - Um acto definitivo e executório não deixa de o ser pela só circunstância de não ser executado.
Nº Convencional:JSTA00020497
Nº do Documento:SA119650226006848
Recorrente:CASTRO , MARIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:15
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG889
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 15538 DE 1928/06/01 ART16 PAR2.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR6.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART1 ART4 PARÚNICO.
CADM40 ART594 PAR2 ART618 PARÚNICO.
EDF43 ART78 N2 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/02/03 IN COL OF VXVI PAG66.