Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023892
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELECTRONICA
HOMOLOGAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DELEGADO
MEMBRO DO GOVERNO
COMPETENCIA
Sumário:O despacho dos membros do Governo que estabelece normas processuais para homologação, cancelamento e suspensão dessa homologação, de determinado equipamento e atribui a competencia para a decisão a um organismo considerado dos serviços de um dos ministerios envolvidos, representa, quanto a esta competencia, uma desconcentração interna de serviços, voluntaria e não prevista por lei que pode a todo o tempo ser feita cessar por quem a determinou.
Assim, o membro do Governo em cujo serviço se insere aquele organismo tem competencia para decidir ele proprio os assuntos cuja competencia fora atribuida ao referido organismo.
Nº Convencional:JSTA00030784
Nº do Documento:SA119891019023892
Data de Entrada:05/12/1986
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.