Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023892 |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELECTRONICA HOMOLOGAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DELEGADO MEMBRO DO GOVERNO COMPETENCIA |
| Sumário: | O despacho dos membros do Governo que estabelece normas processuais para homologação, cancelamento e suspensão dessa homologação, de determinado equipamento e atribui a competencia para a decisão a um organismo considerado dos serviços de um dos ministerios envolvidos, representa, quanto a esta competencia, uma desconcentração interna de serviços, voluntaria e não prevista por lei que pode a todo o tempo ser feita cessar por quem a determinou. Assim, o membro do Governo em cujo serviço se insere aquele organismo tem competencia para decidir ele proprio os assuntos cuja competencia fora atribuida ao referido organismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030784 |
| Nº do Documento: | SA119891019023892 |
| Data de Entrada: | 05/12/1986 |
| Recorrente: | PHILIPS PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |