Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001850
Data do Acordão:07/06/1973
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREDIO DO ESTADO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
PODER DISCRICIONARIO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Estado pode despedir os arrendatarios dos "seus predios" antes de o arrendamento acabar, conforme o disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 23465, de 18 de Janeiro de 1934, mas não os arrendatarios de estabelecimentos comerciais, que ja estavam instalados no predio, antes de ser expropriado.
II - Tambem não os pode despejar, ao abrigo do disposto no artigo 8 do mesmo diploma, porque os inquilinos comerciais não ocupavam os estabelecimentos sem titulo nem a titulo precario.
Nº Convencional:JSTA00001276
Nº do Documento:SAP19730706001850
Data de Entrada:10/10/1969
Recorrente:M GARRIDO & FILHO LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/25/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXII PAG144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7563 PROC7564.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 23465 DE 1934/01/18 ART1 ART2.
CCIV66 ART1051 G ART1053 ART1515.
CADM40 ART51 N18.
L 2030 ART10 N1.
RGU DAS EXPROPRIAÇÕES ART11 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471 PAG480 PAG485.