Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016230
Data do Acordão:04/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DIRECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E obrigatoria informação do departamento competente do Ministerio da Industria e Energia sobre o pedido de autorização temporaria prevista no Decreto-Lei 48253, de 21 de Fevereiro de 1968, pelo que tal autorização não pode ser indeferida sem aquela informação.
II - Esta suficientemente fundamentado o despacho que assenta sobre informação desfavoravel ao pedido de autorização por no Pais se fabricar mercadoria adequada aos fins a que se destinava e que se pretendia importar.
Nº Convencional:JSTA00006789
Nº do Documento:SA119820429016230
Data de Entrada:06/26/1981
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1872
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48253 DE 1968/02/21 ART1 - ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG301.