Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022287
Data do Acordão:10/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:Nos termos do art. 16 do CPCI e 13 do DL 103/80, de
9-5, concluindo-se que certo gerente de direito exerceu de facto as correspondentes funções, pode ser responsabilizado, em termos de reversão, pelas dívidas
à segurança social da sociedade gerida.
Nº Convencional:JSTA00050261
Nº do Documento:SA219981030022287
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:MACHADO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N2 ART259.
DL103/80 DE 1980/05/09.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AP-DR PAG112.
AC TC 363/92 IN DR IIS DE1993/04/08 PAG3811.
AC STAPLENO PROC10618 DE 1991/12/11.
AC STAPLENO PROC12539 DE 1991/12/11.
AC STAPLENO DE 1992/06/17 IN AP-DRPAG120.
AC STAPLENO DE 1993/03/17 IN AD N382 PAG1058.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC10618 DE 1990/11/07.
AC STA DE 1980/11/28 IN RLJ A125 PAG46.