Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027894
Data do Acordão:12/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONVITE DO TRIBUNAL
CELERIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A não identificação do acto administrativo no requerimento de suspensão de eficacia implica o seu indeferimento liminar, por ineptidão daquele, por falta de indicação do pedido, como resulta dos arts. 193, n. 2, alinea a), e 474, n. 1, alinea a) do CPC, supletivamente aplicaveis por força do art. 1 da LPTA.
II - A redução de formalidades e o encurtamento de prazos, em relação ao processo disciplinador do recurso contencioso, justificados por uma preocupação de celeridade, rejeitam, em processo de suspensão de eficacia, a figura processual do despacho de convite ao requerente para completar ou corrigir o requerimento inicial, nos termos do n. 1 do art. 40 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00028524
Nº do Documento:SA119891227027894
Data de Entrada:12/12/1989
Recorrente:SOUSA , ROSA
Recorrido 1:GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE LISBOA - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7379
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART5 ART6 ART40 N1 ART77 N2 ART82 ART85.
CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 ART477 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART19 N1 ART20 N1 ART137 D ART268 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/24 IN BMJ N371 PAG521.; AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
Aditamento: