Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028258 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para que se possa reconhecer a existência de oposição de julgados é necessário que se reconheça a unidade da questão jurídica nos acórdãos ditos em conflito. II - A unidade da questão jurídica só verdadeiramente se descobre na perspectiva da específica finalidade deste recurso em contencioso administrativo que é, apenas, a uniformização da jurisprudência do Tribunal no sentido de impedir o tratamento desigual de casos iguais e não a uniformidade na interpretação da lei. III - Não é possível determinar a existência de um conflito de decisões sem uma referência bipolar, "simultânea, às questões de direito e às situações da vida...". |
| Nº Convencional: | JSTA00036756 |
| Nº do Documento: | SAP19930323028258 |
| Data de Entrada: | 02/10/1992 |
| Recorrente: | AIRES , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROCURADOR DA REPUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 1992/01/14 - AC STA DE 1971/02/04 AC STA DE 1985/07/18 AC STA DE 1991/01/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 ART566 N3. CPC67 ART661 N2 ART763 N1 ART765 N3. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART24 B C. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART102 ART109 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/02/04 IN AD N112 PAG528.; AC STA DE 1985/07/18 IN AD N305 PAG618.; AC STA DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404.; AC STA DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.; AC STA DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656.; AC STA DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235.; AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.; AC STA DE 1991/01/29 IN AD N359 PAG1230. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |
| Aditamento: | |