Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028258
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Para que se possa reconhecer a existência de oposição de julgados é necessário que se reconheça a unidade da questão jurídica nos acórdãos ditos em conflito.
II - A unidade da questão jurídica só verdadeiramente se descobre na perspectiva da específica finalidade deste recurso em contencioso administrativo que é, apenas, a uniformização da jurisprudência do Tribunal no sentido de impedir o tratamento desigual de casos iguais e não a uniformidade na interpretação da lei.
III - Não é possível determinar a existência de um conflito de decisões sem uma referência bipolar, "simultânea, às questões de direito e às situações da vida...".
Nº Convencional:JSTA00036756
Nº do Documento:SAP19930323028258
Data de Entrada:02/10/1992
Recorrente:AIRES , MANUEL
Recorrido 1:PROCURADOR DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1992/01/14 - AC STA DE 1971/02/04 AC STA DE 1985/07/18 AC STA DE 1991/01/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 ART566 N3.
CPC67 ART661 N2 ART763 N1 ART765 N3.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART24 B C.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART102 ART109 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/04 IN AD N112 PAG528.; AC STA DE 1985/07/18 IN AD N305 PAG618.; AC STA DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404.; AC STA DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.; AC STA DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656.; AC STA DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235.; AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.; AC STA DE 1991/01/29 IN AD N359 PAG1230.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: