Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006626 |
| Data do Acordão: | 05/15/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPESA NÃO ORÇAMENTADA |
| Sumário: | I - O prazo para a prescrição do direito a exigir a responsabilidade disciplinar começa a contar-se do momento da prática da infracção ou, se, antes de ela verificada, algum acto de instrução teve lugar, do momento da prática deste. II - É acto de instrução interruptivo da prescrição todo o acto praticado com vista à averiguação e apuramento dos factos susceptíveis de fazerem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar. III - Constituem infracções disciplinares qualificáveis como de procedimento atentatório da dignidade e prestígio do funcionário e da função as que impliquem a prática de factos que, por fraudulentos e fictícios, sejam reprovados pela moral social. IV - A realização de despesas não orçamentadas ou para além das dotações integra a infracção do n. 15 do § único do artigo 579 do Código Administrativo, se não se provar existirem receitas garantindo o seu pagamento dentro da respectiva gerência. V - Para que se verifique a infracção do n. 16 do § único do artigo 579 do Código Administrativo não é necessário que o agente seja encontrado em alcance de dinheiros públicos; basta que por estes possa ser responsabilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022098 |
| Nº do Documento: | SA119640515006626 |
| Recorrente: | LOPES , TEOFILO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N34 ANOIII PAG1179 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINAI DE 1963/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART543 N2 ART572 N1 ART575 N2 ART579 ART580 N11 PAR1 ART604 ART696 ART697. EDF43 ART63 PAR2. CP886 ART125 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJPLENO DE 1961/05/17 IN DG ST DE 1961/06/14.; AC STA DE 1937/12/17 IN COL OF PAG367. |
| Aditamento: | |