Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031767
Data do Acordão:03/12/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
RECURSO JURISDICIONAL
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O disposto no art. 477 n. 1 do Cód. Proc. Civil, referente ao convite para regularização da petição inicial, não se aplica aos demais actos que dentro da acção venham a ser praticados.
II - Interpondo-se recurso jurisdicional para o Pleno da Secção de despacho proferido pelo relator não há lugar a convite do juiz para corrigir o requerimento no sentido de requerer reclamação para a conferência.
III - Declarando-se em requerimento de interposição de recurso que se "pretende recorrer para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, como efectivamente recorrem, do acórdão desta Secção" quando o que se pretendia era reclamar para a conferência do despacho proferido pelo Relator, não se verifica qualquer erro material susceptível de rectificação nos termos do art. 249 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00049590
Nº do Documento:SAP19980312031767
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:SOUSA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 N1 ART666 N2 ART706.
CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/07/02 IN BMJ N278.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG352.