Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031767 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DESPACHO DO RELATOR RECURSO JURISDICIONAL ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O disposto no art. 477 n. 1 do Cód. Proc. Civil, referente ao convite para regularização da petição inicial, não se aplica aos demais actos que dentro da acção venham a ser praticados. II - Interpondo-se recurso jurisdicional para o Pleno da Secção de despacho proferido pelo relator não há lugar a convite do juiz para corrigir o requerimento no sentido de requerer reclamação para a conferência. III - Declarando-se em requerimento de interposição de recurso que se "pretende recorrer para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, como efectivamente recorrem, do acórdão desta Secção" quando o que se pretendia era reclamar para a conferência do despacho proferido pelo Relator, não se verifica qualquer erro material susceptível de rectificação nos termos do art. 249 do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00049590 |
| Nº do Documento: | SAP19980312031767 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART666 N2 ART706. CCIV66 ART249. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/02 IN BMJ N278. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG352. |