Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01910/03 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. |
| Sumário: | Invocando a oponente não ser em 31 de Dezembro do ano a que respeita a contribuição proprietária de algumas das fracções por ter celebrado contrato de compra e venda e não ser possuidora de outras por ter celebrado contrato-promessa de compra e venda, não pode indeferir-se liminarmente a oposição por não ser manifesta a sua improcedência |
| Nº Convencional: | JSTA00060217 |
| Nº do Documento: | SA22004021801910 |
| Data de Entrada: | 11/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B ART209. CCA88 ART1 ART18. |
| Aditamento: | |