Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023450 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | NOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNCIONARIO PUBLICO DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionariedade impropria denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa". II - Na analise de uma figura deste tipo, os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidades. III - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos que serviram de motivação ao acto administrativo de conteudo discricionario. IV - No caso de o acto administrativo ser praticado no uso do poder discricionario, a circunstancia de dois dos pressupostos invocados serem exactos, torna irrelevante a inexactidão dos demais. |
| Nº Convencional: | JSTA00029054 |
| Nº do Documento: | SA119880607023450 |
| Data de Entrada: | 12/23/1985 |
| Recorrente: | BASTOS , ANA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2965 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01. PORT 326/84 DE 1984/05/31 ART5 ART7 ART9 ART13 ART14 ART15 N1 N2 ART16 N1 N2 N3 ART17 ART18. DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1. DL 19478 DE 1931/03/18 ART4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG180. |