Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023450
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:NOTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNCIONARIO PUBLICO
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO DISCRICIONARIO
Sumário:I - A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionariedade impropria denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa".
II - Na analise de uma figura deste tipo, os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidades.
III - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos que serviram de motivação ao acto administrativo de conteudo discricionario.
IV - No caso de o acto administrativo ser praticado no uso do poder discricionario, a circunstancia de dois dos pressupostos invocados serem exactos, torna irrelevante a inexactidão dos demais.
Nº Convencional:JSTA00029054
Nº do Documento:SA119880607023450
Data de Entrada:12/23/1985
Recorrente:BASTOS , ANA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01.
PORT 326/84 DE 1984/05/31 ART5 ART7 ART9 ART13 ART14 ART15 N1 N2 ART16 N1 N2 N3 ART17 ART18.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG180.