Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045212
Data do Acordão:02/22/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Não julga para além do pedido a sentença que em recurso da deliberação que mandou parar imediatamente os trabalhos de plantio de certas espécies arbóreas, considerou como objecto do recurso duas deliberações anteriores não notificadas à destinatária directa, as quais tinham indeferido requerimentos daquela sociedade para o plantio, e também eram indicadas na petição de recurso como objecto de impugnação.
II - A sentença ao considerar que aquelas deliberações de indeferimento deviam ter sido precedidas de audiência prévia da interessada, e que a última deliberação estava por aquele motivo e como complemento daquelas, afectada igualmente de vício de falta de audiência prévia, não cai em contradição.
III - Mas, a referida sentença sofre de erro de julgamento quando considera que a exigência legal de audiência prévia para se tomarem as duas anteriores deliberações afecta a terceira que ordenou a paragem imediata dos trabalhos, porque a relação de complementaridade da última em relação às primeiras é meramente circunstancial e acidental, sendo certo que a última deliberação podia ter sido tomada sem as primeiras, não depende necessariamente delas e pode analisar-se de modo perfeitamente autónomo como medida urgente para cuja prolação inexiste o dever de audiência prévia, nos termos do art°. 103°. nº 1 al. a) e b) do CPA.
Nº Convencional:JSTA00053321
Nº do Documento:SA120000222045212
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:TERRA GRANDE-AGRICULTURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART103 N1 A B.
Aditamento: