Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038892
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA EXPULSIVA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - As exigências de rigor técnico-jurídico na formulação das acusações em processo criminal não são inteiramente transponíveis para as acusações deduzidas em processos disciplinares.
II - Por isso, deve considerar-se que a acusação elaborada num processo disciplinar contém o elemento subjectivo das infracções a que se refere se tal peça, silenciando embora os factos que imediatamente caracterizariam as infracções como dolosas, implícita e inequivocamente revelar que os factos ilícitos estão imputados ao agente a título de dolo.
III - Violou os deveres de zelo e de aprumo o guarda da PSP que, em 1994, auxiliou um seu amigo, consumidor habitual de estupefacientes, a obter e a consumir essa substância proibida.
IV - Não merece censura a valoração, constante do acto contenciosamente recorrido, de que a conduta dita em III inviabilizava a manutenção da relação funcional.
V - O grau da fundamentação a exteriorizar pelo autor do acto varia consoante as circunstâncias do caso - em que avultam a índole do assunto e a presumível capacidade do destinatário para captar as razões da decisão - e a natureza, central ou complementar, do ponto que se fundamente.
VI - Mostrando-se já correctamente motivada a decisão de aplicar a um agente da PSP uma pena expulsiva, a subsequente determinação dessa pena - como sendo de demissão, e não de aposentação compulsiva - está suficientemente fundamentada se for explicado que essa resposta sancionatória se deve ao facto de o arguido não satisfazer os condicionalismos do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00058619
Nº do Documento:SAP20021211038892
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RD/PSP90 ART6 ART9 N2 C ART16 N2 F G J ART47 ART48 N2 ART37 ART42 ART74.
Aditamento: