Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038892 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA EXPULSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - As exigências de rigor técnico-jurídico na formulação das acusações em processo criminal não são inteiramente transponíveis para as acusações deduzidas em processos disciplinares. II - Por isso, deve considerar-se que a acusação elaborada num processo disciplinar contém o elemento subjectivo das infracções a que se refere se tal peça, silenciando embora os factos que imediatamente caracterizariam as infracções como dolosas, implícita e inequivocamente revelar que os factos ilícitos estão imputados ao agente a título de dolo. III - Violou os deveres de zelo e de aprumo o guarda da PSP que, em 1994, auxiliou um seu amigo, consumidor habitual de estupefacientes, a obter e a consumir essa substância proibida. IV - Não merece censura a valoração, constante do acto contenciosamente recorrido, de que a conduta dita em III inviabilizava a manutenção da relação funcional. V - O grau da fundamentação a exteriorizar pelo autor do acto varia consoante as circunstâncias do caso - em que avultam a índole do assunto e a presumível capacidade do destinatário para captar as razões da decisão - e a natureza, central ou complementar, do ponto que se fundamente. VI - Mostrando-se já correctamente motivada a decisão de aplicar a um agente da PSP uma pena expulsiva, a subsequente determinação dessa pena - como sendo de demissão, e não de aposentação compulsiva - está suficientemente fundamentada se for explicado que essa resposta sancionatória se deve ao facto de o arguido não satisfazer os condicionalismos do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058619 |
| Nº do Documento: | SAP20021211038892 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RD/PSP90 ART6 ART9 N2 C ART16 N2 F G J ART47 ART48 N2 ART37 ART42 ART74. |
| Aditamento: | |