Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007605
Data do Acordão:12/20/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
AUTOR DA HERANÇA
DOMICILIO
RESIDENCIA PERMANENTE
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Sumário:O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento ao decidir que o domicilio do autor da herança, para efeitos de liquidação do imposto sucessorio, era em Lisboa, para onde veio para tratamento e onde faleceu, e não em Lourenço Marques, local da sua residencia permanente desde 1936, não so violou o disposto no artigo 59, com referencia ao artigo 145, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, como o proprio artigo
41 do Codigo Civil de 1867.*
Nº Convencional:JSTA00018270
Nº do Documento:SA119681220007605
Recorrente:BORGES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:376
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART59 ART145.
CCIV867 ART41 ART43 ART44.
CCIV66 ART82.
Referência a Doutrina:DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG55.