Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001835
Data do Acordão:10/06/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:O pagamento voluntario da multa e do imposto de justiça em processo por contravenção fiscal aduaneira faz extinguir o procedimento penal e a pena, pelo que e inaplicavel qualquer amnistia posteriormente decretada.
Nº Convencional:JSTA00008201
Nº do Documento:SA219821006001835
Data de Entrada:12/18/1981
Recorrente:VIEIRA , EMIDIO
Recorrido 1:XAVIER , ILDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1836 DE 1982/05/26.
Aditamento:I - A transgressão prevista no art. 12, n. 1, do Dec. n. 762/76, de 22 de Outubro, consuma-se no proprio momento em que a declaração, desconforme com a verdade, foi prestada, não mais sendo possivel deixar de existir.
II - Dai a impossibilidade de se mostrar cumprida a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, condição necessaria para ser invocada a amnistia contemplada no art. 1, al. j), da Lei n. 3/81, de 13 de Março.