Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001835 |
| Data do Acordão: | 10/06/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA AMNISTIA CONDICIONADA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO INEXACTA |
| Sumário: | O pagamento voluntario da multa e do imposto de justiça em processo por contravenção fiscal aduaneira faz extinguir o procedimento penal e a pena, pelo que e inaplicavel qualquer amnistia posteriormente decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00008201 |
| Nº do Documento: | SA219821006001835 |
| Data de Entrada: | 12/18/1981 |
| Recorrente: | VIEIRA , EMIDIO |
| Recorrido 1: | XAVIER , ILDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1836 DE 1982/05/26. |
| Aditamento: | I - A transgressão prevista no art. 12, n. 1, do Dec. n. 762/76, de 22 de Outubro, consuma-se no proprio momento em que a declaração, desconforme com a verdade, foi prestada, não mais sendo possivel deixar de existir. II - Dai a impossibilidade de se mostrar cumprida a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, condição necessaria para ser invocada a amnistia contemplada no art. 1, al. j), da Lei n. 3/81, de 13 de Março. |