Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015104 |
| Data do Acordão: | 11/11/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MORTE DO INFRACTOR EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Provado, em processo de transgressão. o obito do transgressor, não pode deixar de julgar-se extinto todo o procedimento penal, mas deve ressalvar-se o direito a liquidação do imposto que seja devido pelo acto que deu causa a transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023627 |
| Nº do Documento: | SA219641111015104 |
| Data de Entrada: | 07/15/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART122 PAR2 ART125 N1. |
| Aditamento: | |