Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO SENTENÇA ANULAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ACLARAÇÃO |
| Sumário: | Ocorre oposição, geradora de anulação do julgamento por contradição entre pontos concretos da matéria de facto, nos termos do art.º 712, n.º 4, do CPC, se, nos factos assentes, por um lado, se diz que na sequência da queda "... bateu com o corpo em diversas saliências de um bloco de cimento com cerca de 5 cm de espessura, 60 cm de comprimento e 35 cm de largura, o qual servia de cobertura a um esgoto/sarjeta, localizado no próprio recreio da escola", e por outro, se afirma que o corpo bateu "no solo junto de uma sarjeta de águas pluviais e na quina que separa a zona de percurso dessas águas - que é côncava ao nível mais baixo - da zona correspondente ao percurso de acesso aos pavilhões - que é mais elevada constituindo um patamar superior com cerca de 13 cm de altura". |
| Nº Convencional: | JSTA000P11189 |
| Nº do Documento: | SA1200912020967 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |