Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0967/09
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO
SENTENÇA
ANULAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ACLARAÇÃO
Sumário:Ocorre oposição, geradora de anulação do julgamento por contradição entre pontos concretos da matéria de facto, nos termos do art.º 712, n.º 4, do CPC, se, nos factos assentes, por um lado, se diz que na sequência da queda "... bateu com o corpo em diversas saliências de um bloco de cimento com cerca de 5 cm de espessura, 60 cm de comprimento e 35 cm de largura, o qual servia de cobertura a um esgoto/sarjeta, localizado no próprio recreio da escola", e por outro, se afirma que o corpo bateu "no solo junto de uma sarjeta de águas pluviais e na quina que separa a zona de percurso dessas águas - que é côncava ao nível mais baixo - da zona correspondente ao percurso de acesso aos pavilhões - que é mais elevada constituindo um patamar superior com cerca de 13 cm de altura".
Nº Convencional:JSTA000P11189
Nº do Documento:SA1200912020967
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: