Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041498
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:I - Satisfaz o dever legal de fundamentação do acto administrativo, nos termos do art. 125, n. 1 do CPA, a sua prolação na forma de "Indeferido", imediatamente a seguir a "visto" de um órgão directivo com parecer no sentido de indeferimento, despacho e parecer esses lavrados sobre o "rosto" de uma informação dos respectivos serviços jurídicos, onde constam as razões de facto e de direito que vão nesse mesmo sentido.
II - Trata-se, aqui, de fundamentação "per relationem", que, no caso concreto, habilita o destinatário do acto a, querendo, reagir eficazmente, através dos meios legais, contra a respectiva lesividade, e assegura a transparência e a reflexão que presidiram à decisão do respectivo órgão da Administração - fins determinantes do dever de fundamentar.
Nº Convencional:JSTA00051396
Nº do Documento:SA119990311041498
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CGD
Recorrido 1:PAULA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/27 IN AD N426 PAG758.