Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041498 |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DESPACHO INDEFIRO |
| Sumário: | I - Satisfaz o dever legal de fundamentação do acto administrativo, nos termos do art. 125, n. 1 do CPA, a sua prolação na forma de "Indeferido", imediatamente a seguir a "visto" de um órgão directivo com parecer no sentido de indeferimento, despacho e parecer esses lavrados sobre o "rosto" de uma informação dos respectivos serviços jurídicos, onde constam as razões de facto e de direito que vão nesse mesmo sentido. II - Trata-se, aqui, de fundamentação "per relationem", que, no caso concreto, habilita o destinatário do acto a, querendo, reagir eficazmente, através dos meios legais, contra a respectiva lesividade, e assegura a transparência e a reflexão que presidiram à decisão do respectivo órgão da Administração - fins determinantes do dever de fundamentar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051396 |
| Nº do Documento: | SA119990311041498 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CGD |
| Recorrido 1: | PAULA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/27 IN AD N426 PAG758. |