Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006506 |
| Data do Acordão: | 07/26/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ACTO TACITO ACTO EXPRESSO FUNCIONARIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA RESIDENCIA PROVINCIA ULTRAMARINA |
| Sumário: | Em face das disposições legais vigentes, so tem direito ao complemento ultramarino de aposentação os funcionarios "que residirem nas provincias ultramarinas", não se achando estabelecida qualquer excepção para aqueles que vierem fixar a sua residencia na metropole por virtude de circunstancias especiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00024515 |
| Nº do Documento: | SA119630726006506 |
| Recorrente: | COLAÇO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1962/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 C E ART53. DL 44142 DE 1961/12/30 ART1 N1 N5. EFU56 ART444 ART448 ART449 PARUNICO ART450. |
| Aditamento: | I - O prazo para o recurso contencioso tem de contar-se do conhecimento oficial que do acto foi dado ao recorrente. II - Não se forma acto tacito quando no prazo de 90 dias apos a entrega do requerimento o mesmo obteve despacho definitivo sendo dele que vem interposto o recurso. |