Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012367
Data do Acordão:03/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Revogado o acto na pendencia do recurso, fica este sem objecto, devendo julgar-se extinto por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.
II - Em tal caso não são devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00009830
Nº do Documento:SA119790322012367
Data de Entrada:12/06/1978
Recorrente:LOPO MATOS & GAMELAS LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.