Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023228 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS. |
| Sumário: | I - A nulidade de citação no processo de execução fiscal é de arguir no próprio processo de execução, que não como fundamento de oposição à execução fiscal. II - Reconhecendo-se neste, em execução movida por dívidas à CGD, o erro na forma de processo adoptado, convalidam-se todos os actos praticados no processo e, nenhum outro se afigurando como necessário, passa-se ao conhecimento questionado como se a questão da nulidade da citação tivesse sido deduzida na forma estabelecida na lei. III - Os erros na fixação dos factos materiais da causa eventualmente ocorridos na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00054249 |
| Nº do Documento: | SA220000705023228 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | CGD SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT ART286. CPC ART199. CPCI ART76. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17. ETAF84 ART62 N1 C. |
| Aditamento: | |