Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0933/07 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITARES REGIME DE CONTRATO SUBSÍDIO DE INTEGRAÇÃO |
| Sumário: | I - O DL nº 336/91, de 10 de Setembro, estabelece os termos da criação e atribuição de incentivos aos cidadãos para prestação de serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC), a que se refere o artigo 4º da Lei nº 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei nº 22/91, de 19 de Junho. II - O militar que, incorporado no serviço militar a 1.10.1990, e após o cumprimento do serviço efectivo normal (SEN), passou ao regime de contrato a 1.1.1992, tem direito ao subsídio de integração previsto no art. 8º, al. b) do citado DL nº 336/91, independentemente de ter ou não optado pelo novo regime de contrato que veio a ser instituído pelo DL nº 157/92, de 31 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA0009083 |
| Nº do Documento: | SA1200804300933 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |