Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014254
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
PROPOSTA EM CARTA FECHADA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
CASO OMISSO
Sumário:I - O disposto na 2 parte do n. 2 do art. 894 do C.P.Civil, que permite ao executado opor-se à aceitação da proposta requerendo prazo para oferecer pretendente que se responsabilize por preço inferior, não tem aplicação no processo de execução fiscal, uma vez que, nos termos dos arts. 212 e segts. do
CPCI, na redacção do Dec-Lei 369/88, se regula, completa e exaustivamente, de modo fechado, a modalidade da venda judicial por aquele meio.
II - Não há, assim, caso omisso a necessitar de regulamentação por recurso à predita segunda parte, pelo que não há que recorrer, no caso, ao abrigo no art. 1 parágrafo único, al. c) do mesmo CPCI.
Nº Convencional:JSTA00036001
Nº do Documento:SA219920603014254
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:MODELOL-COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS PARA EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1778
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART893 ART894 N2.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART190 ART213.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 369/88 DE 1988/10/17 ART212 ART214 ART216.
CCPIIA63 ART132.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG254 NOTA42.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG78.