Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001283
Data do Acordão:06/27/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
JUIZO DE PERICIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A verificação dos pressupostos insertos no paragrafo
2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial não e contenciosamente sindicavel.
II - Os prejuizos de um contribuinte do grupo A, apurados pelo sistema do mesmo grupo, são de deduzir aos lucros de anos posteriores encontrados pelo sistema do grupo B - reporte nos termos do artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00012475
Nº do Documento:SA219790627001283
Data de Entrada:05/05/1978
Recorrente:SAMPAIO FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Referência Publicação 1:AD N218 ANOXIX PAG193
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART43 ART70 ART114 PAR2.