Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001283 |
| Data do Acordão: | 06/27/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL DEDUÇÃO DE PREJUIZOS JUIZO DE PERICIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A verificação dos pressupostos insertos no paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial não e contenciosamente sindicavel. II - Os prejuizos de um contribuinte do grupo A, apurados pelo sistema do mesmo grupo, são de deduzir aos lucros de anos posteriores encontrados pelo sistema do grupo B - reporte nos termos do artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00012475 |
| Nº do Documento: | SA219790627001283 |
| Data de Entrada: | 05/05/1978 |
| Recorrente: | SAMPAIO FERREIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART43 ART70 ART114 PAR2. |